Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.605 de 27 de Fevereiro de 1978
Efeito financeiro Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constates do Orçamento da União.