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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.605 de 27 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O reajustamento de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por este Decreto-Lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.