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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os beneficiários do Auxílio para Moradia, a que se refere o Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 1974 , com a alteração introduzida pelo Decreto-lei nº 1.445, de 1976 , passam a ser os indicados no Anexo VII deste Decreto-lei.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.604 /1978