Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978
Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 1 e 2 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.525, de 1977 , passam a iniciar-se na Referência 3 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei.