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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$ 81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.604 /1978