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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 16

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto-Lei 1.604 /1978