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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 15

O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas de retribuição decorrentes da aplicação deste Decreto-lei e firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.