Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978
Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1978.