Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978
Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.