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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 13

Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.604 /1978