Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978
Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados o artigo 22 do Decreto-lei nº 1.445, de 1976, e respectivos parágrafos.