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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.604 de 22 de Fevereiro de 1978

Efeito financeiro Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas União, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados o artigo 22 do Decreto-lei nº 1.445, de 1976, e respectivos parágrafos.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.604 /1978