Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.600 de 3 de Janeiro de 1978
Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.