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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.600 de 3 de Janeiro de 1978

Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.

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Art. 2º

Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de Programação Financeira, discriminando os beneficiários dos recursos.