Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.600 de 3 de Janeiro de 1978
Altera, para o exercício de 1978, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores correspondentes à reserva especial serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional e informados mensalmente à Comissão de Programação Financeira, discriminando os beneficiários dos recursos.