Artigo 3º do Decreto-Lei nº 160 de 10 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 107.000.000 (cento e sete milhões de cruzeiros), para cobrir despesas com indenizações decorrentes de sentenças judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para fazer face ao pagamento das citadas indenizações decorrerão de anulações de dotações orçamentárias.