Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.597 de 23 de dezembro de 1977
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.