Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.597 de 23 de dezembro de 1977
Altera a legislação relativa ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os gasóleos destinados à indústria petroquímica ficam isentos do Imposto Único de que trata o presente Decreto-lei.