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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.594 de 22 de dezembro de 1977

Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.594 /1977