Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.594 de 22 de dezembro de 1977
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.