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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.594 de 22 de dezembro de 1977

Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.

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Art. 1º

Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73 , 78 , 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967 , prorrogados pelo Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972 .

Art. 1º do Decreto-Lei 1.594 /1977