Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.593 de 21 de dezembro de 1977
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Fazenda poderá baixar instruções sobre a marcação dos volumes de tabaco em folha.