Artigo 2-c do Decreto-Lei nº 1.593 de 21 de dezembro de 1977
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-c
(VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)