Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.591 de 21 de dezembro de 1977
Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.