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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.591 de 21 de dezembro de 1977

Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972 , anteriormente prorrogado pelo Decreto-lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.591 /1977