Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.591 de 21 de dezembro de 1977
Prorroga o prazo da isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos cinematográficos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972 , anteriormente prorrogado pelo Decreto-lei nº 1.355, de 6 de novembro de 1974.