Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.590 de 19 de dezembro de 1977
Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 1.310, de 08 de fevereiro de 1974, que altera a legislação referente ao Fundo do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.