Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.588 de 19 de dezembro de 1977
Fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.