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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.588 de 19 de dezembro de 1977

Fixa alíquotas do imposto de importação nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias que enumera, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.