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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.584 de 29 de Novembro de 1977

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 1º

Os limites fixados nos artigos 3º e 4º do Decreto-lei nº 1.493, de 7 de dezembro de 1976 , ficam elevados, a partir do exercício de 1978, para Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), respectivamente.