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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977

Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.581 /1977