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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977

Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.

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Art. 4º

A aplicação do disposto neste Decreto-lei não dará direito à restituição dos tributos e outros encargos que eventualmente já tenham sido pagos.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.581 /1977