Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977
Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação do disposto neste Decreto-lei não dará direito à restituição dos tributos e outros encargos que eventualmente já tenham sido pagos.