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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977

Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos os créditos tributários já constituídos, inclusive os inscritos como dívida ativa da União, decorrentes dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, penalidades e outros encargos legais, exigidos em virtude das transferências de que trata o artigo precedente.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.581 /1977