Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977
Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintos os créditos tributários já constituídos, inclusive os inscritos como dívida ativa da União, decorrentes dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, penalidades e outros encargos legais, exigidos em virtude das transferências de que trata o artigo precedente.