Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.581 de 3 de Novembro de 1977
Exclui a aplicação do art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, aos casos que especifica, extingue créditos tributários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Não se aplica a disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , aos navios adquiridos no exterior pela antiga Comissão de Marinha Mercante e pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante, e transferidos, antes ou depois de sua entrada no território nacional, a empresas brasileiras de navegação, até a data da publicação deste Decreto-lei.