Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.579 de 11 de Outubro de 1977
Modifica o Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A letra b do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976 , passa a ter a seguinte redação: "b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes e nas transferências "mortis causa";"