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Artigo 8º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.

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Art. 8º

No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação.

Art. 8º do Imposto de exportação - Decreto-Lei 1.578 /1977