Artigo 8º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977
Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação.