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Artigo 10º do Imposto de exportação | Decreto-Lei nº 1.578 de 11 de Outubro de 1977

Dispõe sobre o imposto sobre a exportação, e dá outras providências.

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Art. 10º

A CAMEX expedirá normas complementares a este Decreto-Lei, respeitado o disposto no § 2º do art. 1º, caput e§ 2º do art. 2º, e arts. 3º e 9º. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 10º do Imposto de exportação - Decreto-Lei 1.578 /1977