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Artigo 62 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 62

Ficam revogados os decretos municipais nºs. 4.368, de 29 de agosto de 1933; 4.608 e 4.609, de 2 de janeiro de 1934, e demais disposições em contrário.

Art. 62 do Decreto-Lei 157 /1937