Artigo 58 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Secretaria Geral de Finanças dará conhecimento ao público, por editais publicados no órgão oficial da Prefeitura e afixados nas repartições interessadas, de quaisquer normas relativas à execução deste decreto.