Artigo 57 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
As infrações, ainda que pagas as multas correspondentes, não isentam os respectivos responsáveis de suas obrigações para com a Fazenda Municipal, nem o imóvel de outros onus a que estiver sujeito.