Artigo 51 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Fica transferido da Diretoria do Patrimônio e Cadastro da Secretaria Geral de Finanças, para o Sub-Diretor da Renda lmobiliária, o Cadastro Fiscal organizado em virtude do Decreto Municipal número 4.368, de 29 de agosto de 1933.