Artigo 47 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os documentos juntados aos requerimentos de reclamações ou recurso serão restituidos aos respectivos signatários, contra recibo dos mesmos no processo, independentemente de quaisquer outras formalidades.