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Artigo 47 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 47

Os documentos juntados aos requerimentos de reclamações ou recurso serão restituidos aos respectivos signatários, contra recibo dos mesmos no processo, independentemente de quaisquer outras formalidades.

Art. 47 do Decreto-Lei 157 /1937