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Artigo 41 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 41

O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.

Art. 41 do Decreto-Lei 157 /1937