Artigo 41 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O proprietário de mais de um imóvel, cuja cobrança de impostos esteja a cargo de mais de uma Coletoria poderá requerer á SD-RI para pagá-los numa única.