Artigo 39 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Diáriamente, as Coletorias recolherão á Tesouraria a importância da arrecadação do dia anterior acompanhada dos respectivos comprovantes e de um balancete.