Artigo 28 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Serão isentos do pagamento do imposto territorial tão sómente os terrenos pertencentes á União, aos Estados e aos Municípios.