Artigo 2º do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imposto predial é proporcional ao valor locativo estipulado de acôrdo com o art. 4º e respectivos parágrafos dêste decreto.