Artigo 18 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O imposto territorial é proporcional ao valor venal estipulado nos termos do art,. 21 e seu parágrafo 1º deste decreto.