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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 13

O abono por vacância será feito por ordem escrita do sub-diretor, mediante desconto na certidão do exercício seguinte, da importância correspondente á exoneração, desde que estejam satisfeitas as exigências dos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º.

Art. 13 do Decreto-Lei 157 /1937