Artigo 13 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O abono por vacância será feito por ordem escrita do sub-diretor, mediante desconto na certidão do exercício seguinte, da importância correspondente á exoneração, desde que estejam satisfeitas as exigências dos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º.