Artigo 12 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937
Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os prédios declarados desocupados pelas fichas de vacância serão inspecionados pela fiscalização da SD-RI, no mínimo uma vez em cada mês, a partir do mês seguinte áquele em que seja feita a comunicação referida na letra a do § 1º do art. 9º.