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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 157 de 31 de dezembro de 1937

Dispõe sobre a arrecadação dos impostos predial e territorial, na Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 12

Os prédios declarados desocupados pelas fichas de vacância serão inspecionados pela fiscalização da SD-RI, no mínimo uma vez em cada mês, a partir do mês seguinte áquele em que seja feita a comunicação referida na letra a do § 1º do art. 9º.

Art. 12 do Decreto-Lei 157 /1937