Artigo 21 do Decreto-Lei nº 157 de 10 de Fevereiro de 1967
Concede estímulos fiscais à capitalização das emprêsas; reforça os incentivos à compra de ações; facilita o pagamento de débitos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogados o artigo 13 do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , e demais disposições em contrário.