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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.565 de 5 de Setembro de 1939

Dispõe sobre a nomeação de Delegados do Brasil a Congressos, Conferências e reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.

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Art. 7º

Cumpre aos Delegados apresentar relatório dos seus trabalhos e observações, bem como cópias das atas finais, regulamentos e outros documentos emanados do Congresso, Conferência ou reunião internacional a que assistirem, em três coleções, a primeira destinada à Secretaria da Presidência da República, a segunda ao Ministério das Relações Exteriores e a terceira ao Ministério mais interessado no assunto.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.565 /1939