Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.565 de 5 de Setembro de 1939
Dispõe sobre a nomeação de Delegados do Brasil a Congressos, Conferências e reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Delegados nomeados terão direito a passaporte especial expedido pelo Ministério das Relações Exteriores; ser-lhes-á concedido passaporte diplomático somente no caso de serem portadores de cartas de plenos poderes para assinar Tratados, Convenções ou Acordos internacionais.