Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.565 de 5 de Setembro de 1939
Dispõe sobre a nomeação de Delegados do Brasil a Congressos, Conferências e reuniões internacionais no país ou no estrangeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os convites dos Governos estrangeiros para o Brasil comparecer a Congressos, Conferências e reuniões internacionais deverão ser endereçados ao Ministério das Relações Exteriores; a ele deverão igualmente ser encaminhados os recebidos pelos demais Ministérios e outras autoridades.