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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.562 de 19 de Julho de 1977

Aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelo Decreto-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.562 /1977