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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.561 de 13 de Julho de 1977

Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.561 /1977