Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.561 de 13 de Julho de 1977
Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no que se refere aos terrenos de marinha.