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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.561 de 13 de Julho de 1977

Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

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Art. 5º

Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no que se refere aos terrenos de marinha.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.561 /1977